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qualquer informação sobre intimação, multa, exigência de autoridade pública
recebidas no imóvel que exijam providências a cargo do
CEDENTE
.
3.4 A
CEDENTE
é isenta de responsabilidade dos casos de roubo,
incêndio, caso fortuito e força maior que ocorrerem no imóvel.
Cláusula Quarta - Da Destinação do Imóvel 4.
A Área Cedida destina-se única e exclusivamente à instalação
associativa do
CESSIONÁRIO,
sendo-lhe proibido utilizá-la para quaisquer outros fins.
4.1. Em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 3, o
CESSIONÁRIO
permanecerá integralmente responsável pelo pagamento dos encargos da Cessão
de Uso, bem como pelo cumprimento das demais obrigações previstas neste Contrato, até o
término do Termo de Contrato de Cessão de Uso.
Cláusula Quinta -- Do Recebimento Do Imóvel
5. A Área Cedida será recebida pelo
CESSIONÁRIO,
na data prevista
para início da Cessão, mediante a assinatura do competente "Termo de Entrega e Recebimento" e
"Laudo de Vistoria Prévia" emitidos pelo
CEDENTE
e firmado pelas partes.
5.1. Caberá ao
CESSIONÁRIO
executar, por sua conta, todos os
serviços de manutenção ordinária da Área Cedida, arcando exclusivamente com todos os custos
decorrentes.
5.2. O
CEDENTE
autoriza o